E.E Adventor Divino de Almeida
Campo Grande , 10 de maio de 2010
Nome : Soraya Barbosa Ferraz -nº 29 - '2º Ano B'
Profº Vanja - Filosofia
Definição de ideologia e cultura.
Ideologia: é um conjunto de idéias ou pensamentos de uma pessoa ou de um grupo de indivíduos. A ideologia pode estar ligada a ações políticas, econômicas e sociais.O termo ideologia foi usado de forma marcante pelo filósofo Antoine Destutt de Tracy. Tipos de ideologia
- Ideologia fascista: Possuía um caráter autoritário, expansionista e militarista.
- Ideologia comunista: Visava a implantação de um sistema de igualdade social.
- Ideologia democrática: surgiu em Atenas, na Grécia Antiga, e possui como ideal a participação dos cidadãos na vida política.
- Ideologia capitalista: surgiu na Europa durante o Renascimento Comercial e Urbano . Ligada ao desenvolvimento da burguesia, visa o lucro e o acumulo de riquezas.
- Ideologia conservadora: idéias ligadas à manutenção dos valores morais e sociais da sociedade.
- Ideologia anarquista: defende a liberdade e a eliminação do estado e das formas de controle de poder.
- Ideologia nacionalista: exaltação e valorização da cultura do próprio país.
Cultura é o conjunto de manifestações artísticas, sociais, lingüísticas e comportamentais de um povo ou civilização. Portanto, fazem parte da cultura de um povo as seguintes atividades e manifestações: música, teatro, rituais religiosos, língua falada e escrita, mitos, hábitos alimentares, danças, arquitetura, invenções, pensamentos, formas de organização social, etc. Uma das capacidades que diferenciam o ser humano dos animais irracionais é a capacidade de produção de cultura.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Filosofia
E.E Adventor Divino de Almeida
Campo Grande , 7 de maio de 2010
Nome: Soraya Barbosa Ferraz -nº29
Profº: Adolfo - Filosofia
Pesquisa: A Política , O que é Poder e As Formas de Poder
Política: é a arte de governar, é o uso do poder para defender seus direitos de cidadania.A idéia da Política é ter uma forma de organizar a sociedade, em seus diversos âmbitos evitando que chegue a um caos sem ordem ou a uma bagunça tratando da convivência dos diferentes. E isso que a torna tão complexa e consequentemente, interessante.A política é a liberdade de se expressar e de ter uma opinião. Sua finalidade é manter a ordem pública, defesa do território nacional e o bem social da população.Ela é fundamental na vida de todos, pois através da política se constrói a vida da população, não podemos ingenuamente nos abster, cabe a população a discussão e pressão dos governantes.A política na atualidade, encontra-se bastante deteriorada. Precisando urgentemente de uma reforma. Com mais responsábilidade partidária, com mais definições e execuções dos seus representantes.Política, é coisa séria e não apenas para ser lembrada em períodos de eleições.
Poder: é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.A sociologia define poder, geralmente, como a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico, diversos tipos de poder: o poder social, o poder econômico, o poder militar, o poder político, entre outros. A política define o poder como a capacidade de impor algo sem alternativa para a desobediência.
As Formas de Poder : poder social, o poder econômico, o poder militar .
Poder Social : É a capacidade de um coletivo realizar influência social, ou seja, influenciar uma ou mais pessoas, de forma comunicativa, harmônica, ou até repressiva.
Poder Econômico :
Campo Grande , 7 de maio de 2010
Nome: Soraya Barbosa Ferraz -nº29
Profº: Adolfo - Filosofia
Pesquisa: A Política , O que é Poder e As Formas de Poder
Política: é a arte de governar, é o uso do poder para defender seus direitos de cidadania.A idéia da Política é ter uma forma de organizar a sociedade, em seus diversos âmbitos evitando que chegue a um caos sem ordem ou a uma bagunça tratando da convivência dos diferentes. E isso que a torna tão complexa e consequentemente, interessante.A política é a liberdade de se expressar e de ter uma opinião. Sua finalidade é manter a ordem pública, defesa do território nacional e o bem social da população.Ela é fundamental na vida de todos, pois através da política se constrói a vida da população, não podemos ingenuamente nos abster, cabe a população a discussão e pressão dos governantes.A política na atualidade, encontra-se bastante deteriorada. Precisando urgentemente de uma reforma. Com mais responsábilidade partidária, com mais definições e execuções dos seus representantes.Política, é coisa séria e não apenas para ser lembrada em períodos de eleições.
Poder: é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.A sociologia define poder, geralmente, como a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, mesmo se estes resistirem de alguma maneira. Existem, dentro do contexto sociológico, diversos tipos de poder: o poder social, o poder econômico, o poder militar, o poder político, entre outros. A política define o poder como a capacidade de impor algo sem alternativa para a desobediência.
As Formas de Poder : poder social, o poder econômico, o poder militar .
Poder Social : É a capacidade de um coletivo realizar influência social, ou seja, influenciar uma ou mais pessoas, de forma comunicativa, harmônica, ou até repressiva.
Poder Econômico :
quarta-feira, 14 de abril de 2010
E.E Adventor Divino de Almeida
Campo Grande , 15 de abril de 2010
Nome : Soraya Barbosa Ferraz - nº 29
Professora : Vanja - Sociologia .
Campo Grande , 15 de abril de 2010
Nome : Soraya Barbosa Ferraz - nº 29
Professora : Vanja - Sociologia .
Auxílio - Reclusao
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria. Pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 752 reais (valor de 2009).
O Auxílio Reclusão é instituido na Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria. Pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 752 reais (valor de 2009).
O Auxílio Reclusão é instituido na Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
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